Fundamentos Legais

 

 Para sua elaboração, o Curso de Licenciatura Intercultural se pautou primeiramente pelos princípios norteadores definidos pelos próprios interessados, os povos indígenas, senão também pelos Fundamentos Legais que atualmente vigoram no País, dentre os quais podem ser citados:  

1 -
Decreto 26/91 - atribui ao MEC as ações referentes à educação indígena;

2 - Portaria interministerial 559/91:

- prioriza a formação e/ou capacitação permanente de professores índios para prática pedagógica;

- garante aos estudantes indígenas a necessária condição para a continuidade do seu processo de ensino-aprendizagem nas demais escolas do sistema nacional de ensino;

3 - Decreto 1904/96 - assegura às sociedade indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando seu universo sócio-cultural;

4 - Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases das Educação Nacional / LDB):
(Artigo 78, parágrafo II)

“é responsabilidade da União assegurar às sociedades indígenas o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não indígenas”

5 - Resolução 003/99 - (Conselho Nacional de Educação)

(Artigo 6º, parágrafo único ) “será garantida aos professores indígenas a sua formação em serviço e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização.”

(Artigo 7º) os cursos de formação de professores indígenas darão ênfase a constituição de competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação dos currículos e programas próprios, na produção de material didático e na utilização de metodologias adequadas de ensino e pesquisa.

6 - Plano Nacional de Educação (2001)

Dos Objetivos e Metas:

(item 12) - Fortalecer e ampliar as linhas de financiamento existentes no ministério da educação para a implementação de programas de educação escolar indígena, a serem executados pelas secretarias estaduais ou municipais de educação, organizações de apoio aos índios, universidades e organizações ou associações indígenas.

(item 17) - Formular, em dois anos, um plano para a implementação de programas especiais para a formação de professores indígenas em nível superior, através da colaboração das universidades e de instituições de nível equivalente.

 

 

Núcleo Insikiran de Formação Superior Indígena